CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Prof.Esp.Lic Plena em Adm.Econ. e Direito Alcenisio Técio Leite de Sá
Em nosso ordenamento
jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos
indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).
Todavia, em algumas
situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução
penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da
punibilidade.
O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis
causas de extinção da punibilidade. Esta poderá se dar pela morte do
agente criminoso, por Abolitio
Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição,
pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação
do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou
Indulto.
A extinção
pela morte do agente se dá pela impossibilidade de punir o criminoso
em função de sua morte. O juiz, em posse da certidão de óbito decretará a
extinção da punibilidade.
Ocorre em alguns
casos de o agente forjar a própria morte e emitir certidão falsa para de livrar
da condenação. O juiz após decretar a extinção da punibilidade, faz com que o
processo transite em julgado. Com a emissão do documento falso, não se poderá
destituir a coisa julgada através de Revisão Criminal, pois esta só pode ser
realizada se a sentença for condenatória, em sentenças absolutórias ou
declaratórias não há a possibilidade de Revisão Criminal. Desta forma, conforme
a jurisprudência o agente não responderá pelo crime cuja punibilidade foi
extinta, mas somente pelo crime de falsidade. Entretanto, em 2010, o STF
decidiu que o processo deverá voltar à tramitar no caso de certidão falsificada.
Abolitio
Criminis é a descriminalização de certa
conduta até então considerada criminosa, extinguindo todos seus efeitos, antes
ou após condenação, de forma retroativa.
A Decadência só ocorre
nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a
Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação. A decadência é
a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo
transcurso do prazo decadencial de seis meses.
Perempção corresponde à sanção de perda do direito
de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada
pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela
morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta
dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não
ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da
pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.
A Prescrição é o
não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo
determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois
objetos do processo.
A Renúncia ocorre
quando a vítima abre mão de seu direito de oferecer a queixa crime (Nos crimes
da Ação Penal de Iniciativa Privada), antes do recebimento da mesma,
independente da anuência do agente.
Quando o ofendido
(vítima) perdoa o agente criminoso pela ofensa praticada contra ele,
extingue-se o prosseguimento da ação penal se esta for de Iniciativa Privada. O
perdão oferecido a um dos agentes estender-se-á aos demais. No caso de várias
vítimas, o perdão oferecido por um deles, não prejudicará o direito dos demais
continuarem a ação.
O Perdão
judicial consiste no perdão concedido pelo Estado ao réu, deixando o
juiz de aplicar a pena, embora este reconheça a prática da infração penal. Esta
modalidade de extinção da punibilidade só pode ser aplicada em hipóteses
expressamente previstas em lei (Artigos 107, IX e 120 do Código Penal).
Existirá Retratação
do agente quando este assumir que o crime por ele praticado se fundou
em erro ou ausência de verdade, como na Difamação e na Calúnia (Crimes contra a
honra objetiva). Assim, se o agente afirmar que o fato imputado à vítima é
errôneo e falso terá ele se Retratado.
Se a vítima se casar
com o réu, a punibilidade se extinguirá desde que o casamento se realize
antes que a ação transite em julgado. Neste caso, a extinção se
estenderá aos coautores e partícipes.
A Anistia ocorre
quando uma lei extingue o crime e seus efeitos, beneficiando todas as pessoas
que tenham praticado o determinado crime.
O Indulto resulta
da concessão pelo Presidente da República ou por seus delegatários do perdão de
determinado crime à determinada categoria ou grupo de pessoas.
Bibliografia:
GRECO,Rogério.Curso de Direito Penal. V.1.Impetus.2 São Paulo.
GRECO,Rogério.Curso de Direito Penal. V.1.Impetus.2 São Paulo.